TJSP - 1002066-55.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 16:05
Processo Reativado
-
26/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:38
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 20:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) Processo 1002066-55.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Santo Antonio -
Vistos.
Recebo a petição como simples petição de impugnação à penhora, considerando que descabe apresentação de contestação em autos de execução de título extrajudicial..
O executado ERICK PEREIRA CAMPOS reconhece a dívida e alega que teve valores bloqueados em sua conta junto ao Banco Itaú e também sofreu bloqueios em suas contas junto ao Banco Nubank e Pic Pay.
Alega que os valores são impenhoráveis, considerando que recebidos como remuneração salarial.
Juntou em sua petição documentos para comprovar suas alegações (125/132).
Consta nos autos os seguintes bloqueios: -Banco XP R$ 38,16 (fls. 86) -Banco XP R$ 10,73 (fls. 91) -Nu Pagamentos S.A R$ 159,38 (fls. 96) -Banco Itaú R$1.081,09 (fls. 101) -Banco Itaú R$572,54 (fls. 106) Razão assiste ao executado quanto aos valores bloqueados junto ao Banco Itaú, que vem indicados como recebimento de salário.
Nos termos do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, consideram-se impenhoráveis o salário, remuneração, subsídio, provento de aposentadoria ou pensão, haja vista o seu caráter alimentar, com destinação exclusiva ao sustento do devedor e sua família, motivo pelo qual o legislador o excepcionou.
Desta forma, determino o desbloqueio do valor, no importe de R$ 1653,63 (R$ 1.081,69 e R$572,54) bloqueados junto ao Banco Itaú, posto haver sido demonstrada a natureza salarial dos valores constritos.
Quanto aos demais bloqueios, não houve comprovação da origem dos valores e sua impenhorabilidade.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
14/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
15/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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