TJSP - 1007708-07.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007708-07.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDER DOUGLAS FONSECA - Por essas razões, resolvendo o mérito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito os pedidos autorais.
Sem custas ou verbas sucumbenciais.
Demais disso, consoante entendimento pacificado no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.044 no âmbito do Col.
Superior Tribunal de Justiça: Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91) (REsp 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Primeira Seção, Direito Previdenciário, julgado em 21/10/2021) Após o trânsito em julgado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que restitua ao INSS os honorários periciais adiantados.
Dispensada a remessa necessária.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP) -
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:59
Julgada improcedente a ação
-
04/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:41
Ato ordinatório
-
28/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:15
Ato ordinatório
-
07/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 06:29
Ato ordinatório
-
27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:53
Ato ordinatório
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23/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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