TJSP - 1014945-63.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:16
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:26
Petição Juntada
-
09/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:36
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
24/02/2025 11:17
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 11:05
Petição Juntada
-
07/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:24
Expedição de documento
-
24/01/2025 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/01/2025 13:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/12/2023 16:36
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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11/12/2023 09:26
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
11/12/2023 09:25
Certidão de Cartório Expedida
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07/12/2023 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2023 13:35
Contrarrazões Juntada
-
09/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 18:15
Apelação/Razões Juntada
-
13/09/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 18:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:56
Embargos de Declaração Juntados
-
29/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) Processo 1014945-63.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Eduardo Paris - Reqdo: Granja Nobre Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, Ekko Group Incorporações e Participações S/A - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, com resolução de mérito, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, com o fim de CONDENAR a parte ré, solidariamente: 1 na obrigação de entregar o imóvel adquirido pelo requerente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 50.000,00; 2 - no pagamento da indenização fixada em 1% (um por cento) ao mês sobre o valor pago às requeridas, para cada mês de atraso, devidamente corrigido monetariamente, a partir de 30 de maio de 2022, até a efetiva entrega da unidade.
Em face da sucumbência experimentada, arcarão as requeridas com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da autora, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, devidamente corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo.
P.R.I.C.
São Paulo, 16 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:35
Julgada Procedente a Ação
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16/08/2023 10:13
Conclusos para Sentença
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15/08/2023 18:36
Especificação de Provas Juntada
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15/08/2023 13:08
Réplica Juntada
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24/07/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 05:05
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 18:27
Contestação Juntada
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28/06/2023 04:45
AR Positivo Juntado
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28/06/2023 04:45
AR Positivo Juntado
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22/06/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:05
Remetido ao DJE
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20/06/2023 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
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20/06/2023 13:26
Embargos de Declaração Juntados
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20/06/2023 05:35
Remetido ao DJE
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19/06/2023 17:42
Carta Expedida
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19/06/2023 17:42
Carta Expedida
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19/06/2023 17:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/06/2023 10:44
Certidão de Cartório Expedida
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19/06/2023 09:02
Conclusos para decisão
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16/06/2023 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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