TJSP - 0000004-23.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000004-23.2025.8.26.0564 (processo principal 1018289-18.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mônica de Oliveira Carvalho Pereira - SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, e observada a ordem preferencial de penhora, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s).
Após a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, a indisponibilidade de valores existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado pela(s) parte(s) exequente(s) na planilha de fls. 21/28. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z.
Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (< R$ 36,00 em pesquisa comum; < R$ 107,00 na modalidade Teimosinha), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MÔNICA DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA (OAB 281889/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:47
Ato ordinatório
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/07/2025 09:48
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:20
Ato ordinatório
-
21/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
-
15/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001594-14.2024.8.26.0453
Maria Aparecida Pacheco Leite
Prefeitura Municipal de Balbinos
Advogado: Eukles Jose Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2021 21:50
Processo nº 0014418-76.2025.8.26.0224
Gustavo Henrique Evangelista Antico
Advogado: Natali Pamela Titonele Antico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 10:10
Processo nº 0004906-43.2025.8.26.0071
Francisca da Silva
Aapb – Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Marcelo Augusto Carvalho Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 19:30
Processo nº 1019937-47.2024.8.26.0451
Denis Roberto Polizel
Gislaine Cristina Fernandes de Oliveira
Advogado: Guilherme Groppo Codo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 19:46
Processo nº 1022505-85.2025.8.26.0100
Juliana SHAO
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Antonio Carlos do Amaral Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 17:00