TJSP - 0024163-67.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024163-67.2025.8.26.0002 (processo principal 0237122-48.2009.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Raquel Guimarães Romero - FIDC Multisegmentos Ipanema II - Não Padronizados -
Vistos.
Cumpra-se a decisão exarada em Segunda Instância, dando prosseguimento sem recolhimento das custas processuais. 1.
As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento Provisório de Sentença, autuado sob nº 0024163-67.2025.8.26.0002.
Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2.
Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).
Cabe à parte executada suprir as custas processuais ao final do processo, com o pagamento da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, caso também não seja beneficiária da justiça gratuita, através da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, observado o valor mínimo a ser recolhido, no total de 5 (cinco) UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Int. e dil. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), GIULIA IYZUKA GULLO (OAB 424473/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2009
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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