TJSP - 1118640-33.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:37
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:20
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/12/2023 01:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 04:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG) Processo 1118640-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zapex Logística Ltda. -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência se dá mediante o preenchimento de dois requisitos, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo.
No que se refere à probabilidade do direito, trata-se da plausibilidade de existência desse mesmo direito.
O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito).
O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC). (Fredie Didier Jr. e outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609).
Já o perigo de dano significa averiguar se a demora natural e intrínseca ao tramitar processual trará mais danos ao requerente ou à efetividade da tutela pretendida quando comparado com os danos a serem suportados ao requerido em caso de concessão da medida.
No presente caso tais requisitos não se encontram devidamente preenchidos, pois a suposta fraude teria ocorrido em 24 de julho de 2023, e somente agora foi proposta a presente ação.
Evidente a mitigação do risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ademais, o boletim de ocorrência afigura-se, ao menos por ora, elemento de convicção unilateral, de sorte que necessário assegurar o mínimo contraditório antes o deferimento de medidas de constrição.
Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, NCPC.
Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:28
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013374-15.2023.8.26.0114
Dalva de Oliveira
Priscila Maria de Oliveira
Advogado: Tatiana Invernizzi Ramello Tivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 19:01
Processo nº 1000161-94.2021.8.26.0280
Maria Rodrigues dos Santos Pereira
Tita Gago Jordao
Advogado: Idene Aparecida Dela Cort
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2021 15:06
Processo nº 1000626-04.2022.8.26.0140
Nelza Maria Loreco Rudiniski
Banco Central do Brasil
Advogado: Jaina Roberta Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2022 18:11
Processo nº 1000961-48.2020.8.26.0510
Condominio Residencial Jacaranda
Natalia Tamiris da Silva
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2020 17:06
Processo nº 0002329-59.2023.8.26.0428
Edna Gomes da Rocha
Pauliniaprev - Inst. de Prev. dos Func. ...
Advogado: Emerson Clayton Amaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 19:44