TJSP - 0509827-27.2011.8.26.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eutalio Jose Porto Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:32
Prazo
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26/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0509827-27.2011.8.26.0152 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Municipio de Cotia - Apelado: Gonçalves & Gonçalves Marcenaria Ltda (ME) -
Vistos.
Em que pese a discussão sobre a prescrição, o STF, no julgamento RE nº 1.355.208 (Tema nº 1.184), fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado (Relatora Ministra Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 19/12/2023).
Em seguida, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, dispondo em seu §1º do artigo 1º o seguinte: Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Assim, tratando-se de execução fiscal de valor inferior a dez mil reais, sem a penhora de bens até a presente data, manifeste-se a parte acerca da referida tese fixada no Tema 1.184 do STF no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 10 e 933, ambos do CPC.
P. e Int. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Leandro Ribeiro Gonçalves (OAB: 337976/SP) (Procurador) - 1º andar -
04/08/2025 12:51
Prazo
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04/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 22:52
Ato ordinatório
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21/05/2025 22:20
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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16/01/2025 16:34
Remetidos os Autos para Local Externo
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16/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:30
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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19/12/2024 21:25
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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19/12/2024 18:23
Despacho
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13/12/2024 00:00
Publicado em
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13/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:12
Recebidos os autos pelo Relator
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11/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:58
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Publicado em
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03/12/2024 09:13
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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03/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/12/2024 11:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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