TJSP - 4000665-83.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000665-83.2025.8.26.0191/SP AUTOR: LUANA DE SA PAES LANDIMADVOGADO(A): ADINALDO MARTINS (OAB SP108657) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, o(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) provar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, juntando a seguinte documentação, sob pena de indeferimento: a) cópia do demonstrativo de pagamento, pró-labore ou do benefício previdenciário dos últimos três meses; b) planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isenção de IRPF.
Prazo: 15 (quinze) dias. Ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas de ingresso, bem como, a taxa de citação.
Intime-se. -
25/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 23:42
Conclusos para decisão
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20/08/2025 23:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA DE SA PAES LANDIM. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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