TJSP - 1000556-67.2025.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000556-67.2025.8.26.0435 - Cautelar Inominada Criminal - Leve - Daniele Borgonove e outro - Mirian Regina Xavier Pain - - Rebeca Rodrigues Pain - Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
Os embargos declaratórios destinam-se à elucidação da obscuridade, ao afastamento da contradição ou supressão da omissão.
Em que pese as alegações da embargante, não vislumbro qualquer dos vícios autorizadores dos embargos declaratórios, pois a decisão embargada foi clara e apontou os seus fundamentos.
Ademais, não merece acolhida a alegação de decisão ultra petita, porquanto, no âmbito do processo penal, diversamente do que ocorre no processo civil, as medidas cautelares não se vinculam estritamente ao pedido formulado pela vítima.
Ao contrário, é plenamente legítimo que o Poder Judiciário determine aquelas providências que reputar mais adequadas à proteção dos direitos e interesses da ofendida, razão pela qual não há que se falar em extrapolação do pedido.
Assim, não se verifica a alegada omissão, porquanto os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria de mérito.
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos.
P.I. - ADV: HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP) -
03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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07/08/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:59
Medida Cautelar Criminal Deferida
-
28/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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