TJSP - 4002750-23.2025.8.26.0068
1ª instância - Juizo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002750-23.2025.8.26.0068/SP AUTOR: ISABELLA ANDRADE MARQUESADVOGADO(A): DIULY DELLA SANTA (OAB SP520085)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000 determinou o retorno das audiência de modo presencial de forma prioritária, sendo apenas excepcional o modo telepresencial.
Ademais a experiência mostra que para a finalidade do ato a audiência presencial é mais efetiva, e diante das peculiaridades dos Juizados Especiais, que determina um procedimento com maior celeridade, simplicidade e oralidade, a audiência de forma presencial é necessária.
Assim, mantenho a audiência de forma presencial.
Int. Barueri, 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:59
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
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02/09/2025 19:13
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 04:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002750-23.2025.8.26.0068/SP AUTOR: ISABELLA ANDRADE MARQUESADVOGADO(A): DIULY DELLA SANTA (OAB SP520085) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo a inicial na forma proposta A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, §2º, no mesmo sentido, determina que cabe à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, quando existem nos autos elementos a indicar a sua desnecessidade, como no presente caso. Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Cite-se e intime-se a parte requerida acerca da ação judicial proposta e para que compareça à audiência de conciliação, sob pena de revelia. Designo audiência de conciliação para o dia 03 de novembro de 2025, às 12:40 horas, oportunidade para tentativa de acordo.
Observe-se que a audiência será realizada nas dependências do CEJUSC instalado no Fórum de Barueri-SP, de modo presencial, no endereço Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, nº 110, Jd. dos Camargos - Barueri/SP, CEP: 06410-080, salas 1 e 2.
O CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000 determinou o retorno das audiências de modo presencial de forma prioritária, sendo apenas excepcional o modo telepresencial.
Ademais a experiência mostra que para a finalidade do ato a audiência presencial é mais efetiva, e diante das peculiaridades dos Juizados Especiais, que determina um procedimento com maior celeridade, simplicidade e oralidade, a audiência de forma presencial é necessária.
Intimem-se as partes, com urgência, por telefone, carta ou via imprensa oficial, a depender do caso.
Expedidas intimações, oportunamente, antes da audiência, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Frustrada a conciliação a parte requerida deverá apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações iniciais e proferida julgamento de plano. Barueri,25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 13:56
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 13:56
Determinada a citação
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25/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABELLA ANDRADE MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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