TJSP - 4002636-84.2025.8.26.0068
1ª instância - Juizo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002636-84.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: MARIA AMELIA CAMPOLIM DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARIA AMELIA CAMPOLIM DE ALMEIDA (OAB SP037398) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Evento 9: Considerando que as executadas Valdete Catarina Ribeiro Jorge e Andreia Filomena da Silva Nóbrega, apesar de constarem da inicial, não foram adicionadas no cadastro do feito, por equívoco da exequente, proceda a serventia a inclusão das partes mencionadas no cadastro no sistema eproc, citando-se e intimando-se todas as executadas nos endereços indicados. Int. Barueri, 11 de setembro de 2025. -
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002636-84.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: MARIA AMELIA CAMPOLIM DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARIA AMELIA CAMPOLIM DE ALMEIDA (OAB SP037398) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar a dívida, no prazo de três dias, a contar da citação, cientificando a parte executada da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos nos autos desta execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garantido o Juízo.
Alternativamente, no lugar dos embargos, poderá a parte executada, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso a citação se concretize, e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, nem oferecimento de bens pela (s) partes (s) executada (s), nem o oferecimento de embargos ou parcelamento, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como pesquisa de veículos via RENAJUD, e de bens, via INFOJUD.A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, restando infrutíferas as medidas elencadas, expeça-se o necessário mandado para que o Sr.
Oficial de Justiça proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO de bens no domicílio da (s) parte (s) executada (s), de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Cite-se e Intime-se. Barueri, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:56
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
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25/08/2025 13:56
Determinada a citação
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25/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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