TJSP - 0044606-07.2023.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0044606-07.2023.8.26.0100 (processo principal 1031096-75.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Ismein El Rhorchi Gidrão - - Meire Namiko Nakano Gidrão - Clement Aboulafia - - Aline Khafif Aboulafia - David Aboulafia - - Elie Aboulafia - - Paula Aboulafia DIchi - - Raymond Aboulafia -
Vistos.
Fls. 247/253: A parte impugnante deixa de apresentar provas de sua alegação. É sabido que o C.
STJ externou entendimento pela interpretação ampliativa do art. 833, X, do Código de Processo Civil, abrangendo a impenhorabilidade a reserva financeira até o limite de 40 salários mínimos, ainda que o numerário esteja depositado em conta-corrente ou outra forma investimento (STJ.
AgInt no REsp 1914004 / DF. 3ª Turma.
Rel.
Min.Villas Boas Cueva.
Data do julgamento 30/08/2021).
Sem embargo, a partir da ratio decidendi externada no precedente firmado pela Corte Cidadã, entendo que a condição para que a parte executada faça jus a tal interpretação ampliativa do mencionado dispositivo legal (art. 833, X, CPC) é a utilização da conta-corrente ou conta investimento como forma de constituição de reserva financeira destinada à salvaguarda da pessoa ou entidade familiar no caso de emergências.
Dito de outra forma, a intensa movimentação financeira da conta objeto da constrição e sua utilização para todas as transações do quotidiano (pagamento de contas, transferências a terceiros, recebimentos em geral), no entender deste Juízo, acaba por desnaturar a condição de "reserva financeira" dos valores ali depositados e a própria finalidade reconhecida pelo C.
STJ para fins de impenhorabilidade.
A parte executada não junta qualquer documento que comprove a alegação de impenhorabilidade, de modo que, tratando-se de matéria de ordem pública cognoscível de ofício a qualquer tempo, faculto à parte interessada a trazer, no prazo de 15 dias, documentos comprobatórios de que o valor penhorado constitui reserva financeira inferior a 40 salários mínimos.
Nada vindo no prazo estipulado, converta-se o arresto em penhora.
Int. - ADV: ADRIANA MONTAGNA BARELLI (OAB 166732/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), ADRIANA MONTAGNA BARELLI (OAB 166732/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP) -
26/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 21:58
Decisão Determinação
-
21/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:13
Decisão Determinação
-
06/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2025 08:52
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2025 12:04
Decisão Determinação
-
25/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 10:49
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:51
Decisão Determinação
-
03/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:38
Decisão Determinação
-
24/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:40
Decisão Determinação
-
13/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 09:49
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:23
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
13/03/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 15:56
Decisão Determinação
-
24/01/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:16
Decisão Determinação
-
09/01/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 10:08
Decisão Determinação
-
21/11/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 21:44
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:08
Decisão Determinação
-
05/09/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 26/11/2024 18:41