TJSP - 1087000-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087000-41.2025.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Libelula Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda - Consórcio Empreendedor do Mooca Plaza Shopping -
Vistos.
As partes são legítimas, estão bem representadas e não há nulidades ou outras questões processuais pendentes de análise neste momento processual.
Assim sendo, declaro o feito saneado.
Posto isso, havendo divergência com relação ao valor da locação, necessária a produção de prova pericial de engenharia.
Para tanto, nomeio o Perito engenheiro Nelson Monteiro Miraglia (e-mail [email protected]), independentemente de compromisso.
Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão.
Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias.
Com a estimativa de honorários, dê-se vista às partes para que, em caso de concordância, no prazo de 15 dias, depositem em juízo o valor dos honorários do(a) perito(a), que serão recolhidos, em igual proporção, pelas partes (art. 95, CPC).
Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, com a entrega do laudo em 30 dias.
Em caso de discordância quanto ao valor dos honorários periciais, tornem conclusos para arbitramento.
Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 393521/SP), MAURO FRANCIS BERNARDINO TAVARES (OAB 153810/SP) -
26/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 20:11
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 20:11
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001039-17.2025.8.26.0009
Luciana Coletta Silva Sao Pedro
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Maria Carolina de Almeida Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 11:32
Processo nº 1002427-83.2025.8.26.0322
Bortoletto Comercio de Moveis LTDA
Maria Aparecida Alves da Silva
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 12:55
Processo nº 4000048-13.2025.8.26.0648
Radioval Comercio de Moveis LTDA
Andresa Cardozo
Advogado: Izabela Cristina Mancini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 11:51
Processo nº 1041119-41.2025.8.26.0100
Nunes, Dalvia &Amp; Notari Advogados
Lks - Engenharia LTDA - Lock
Advogado: Roberto Gomes Notari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 21:02
Processo nº 0000007-65.1987.8.26.0319
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Destilaria Santo Antonio LTDA
Advogado: Vicente Bento de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 00:36