TJSP - 1093011-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093011-86.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Cno S.a. - Em Recuperação Judicial - Bruno da Silva Pereira - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. -
Vistos.
Trata-se de impugnação de crédito movida por Cno S.a. - Em Recuperação Judicial em face de Bruno da Silva Pereira, em que pretende a recuperanda a exclusão do crédito listado, no valor de R$ 64.268,70, oriundo da reclamação trabalhista nº 010257-55.2017.5.01.0055.
A Administradora Judicial, fls. 109/113, opinou pela exclusão do crédito, ressaltando que a execução trabalhista foi integralmente quitada pelo Consórcio Construtor Rio Barra - CCRB, empresa não integrante do polo recuperando, com a consequente extinção e arquivamento definitivo do processo antes do ajuizamento da recuperação judicial. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, sujeitam-se à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido.
No caso, restou demonstrado que o crédito discutido foi integralmente satisfeito no âmbito da Justiça do Trabalho, com trânsito em julgado e extinção da execução antes do ajuizamento da recuperação, inexistindo, portanto, obrigação a ser habilitada no presente processo.
Assim, em consonância com o parecer da Administradora Judicial, acolho a impugnação e determino a exclusão do crédito de Bruno da Silva Pereira do Quadro Geral de Credores.
Oportunamente, arquivem-se.
Int. - ADV: ISABELLA PEGORARI CAIO SHIGUEMATSU (OAB 348712/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), GABRIEL NEVES MARTINS (OAB 287491/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP) -
25/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:23
Ato ordinatório
-
08/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:04
Ato ordinatório
-
23/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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