TJSP - 4000874-93.2025.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4000874-93.2025.8.26.0048/SP AUTOR: KNAUF ISOPOR LTDAADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB SP312973) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas processuais devidamente recolhidas. 2.
O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado de injunção. 3.
Nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil vigente, cite-se a parte ré, pela via postal, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a importância reclamada na inicial, acrescida de 5% a título de honorários advocatícios, ficando, neste caso, isenta do pagamento de custas. 4.
Consigne-se que o(a) réu(ré) poderá, no mesmo prazo, ofertar embargos (art. 702 do CPC). 5.
Consigne-se, também, que não havendo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação prosseguirá na forma de execução, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 6.
Desde logo, caso não localizada a parte demandada e não havendo outros endereços a serem indicados pela parte demandante, DEFIRO o pedido de busca de endereços, pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e COMGÁSJUD). Se o caso, o pedido deverá ser acompanhado da indicação dos dados da parte cujo endereço será pesquisado (CPF, nome da genitora, título de eleitor, data de nascimento, entre outros), bem como as respectivas custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao).
Sem os dados para a realização da pesquisa – informações que cabe a quem pedir as pesquisas fornecer – ou sem as custas processuais, se o caso, restará impossível a realização das pesquisas acima. 7.
Eventual pedido de citação por edital, na hipótese em que a parte se encontre em local incerto ou desconhecido, somente será possível após o esgotamento das buscas por meio dos sistemas informatizados ou quando absoluta e comprovada a impossibilidade de indicação de outros dados da parte, para fins de realização de pesquisas, nos termos do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil. 8.
Havendo o protocolo de reconvenção nos autos, caberá ao Ofício de Justiça certificar a existência ou não do recolhimento das custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), se não houver pedido de gratuidade de justiça.
O não recolhimento das custas processuais, quando for o caso, implicará a extinção da reconvenção, sem resolução do mérito.
Desde logo, destaco que os pedidos de gratuidade de justiça deverão ser acompanhados da respectiva comprovação da hipossuficiência econômica, com a juntada de documentos que demonstrem o referido estado.
Com o protocolo da reconvenção deverá o Ofício de Justiça cumprir o teor do artigo 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda, com o protocolo da reconvenção, salvo na hipótese da existência de pedido de tutelas provisórias, de urgência ou de evidência, deverá o Ofício de Justiça intimar o autor/reconvindo, para se manifestar em réplica à contestação e em contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias.
Havendo pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidências, remetam-se os autos à conclusão, para análise do pedido. 9.
No caso em que houver a necessidade de expedição de carta precatória, caberá à parte postulante, na mesma oportunidade em que formular o pedido de expedição do documento, indicar se: I) realizará a impressão, instrução e encaminhamento da deprecata ou II) se haverá a distribuição da precatória pelo Ofício de Justiça.
No último caso, caberá ao postulante indicar as peças que instruirão a deprecata, bem como acompanhar as intimações e decisões e serem promovidas pelo Juízo Deprecado. 10.
Na hipótese em que a citação se realizar em local com controle de acesso, "será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". (art. 248, §4º, do Código de Processo Civil).
Nesta situação, caberá ao autor/exequente, comprovar a existência de controle de acesso no local. 11.
Ressalto, ainda, desde logo, que as intimações direcionadas aos endereços indicados pelas partes nos autos ou diligenciados e positivas as diligências serão válidas, se não houver a comunicação da mudança de endereço nos autos (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intime-se. -
02/09/2025 15:13
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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02/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:46
Determinada a citação
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02/09/2025 13:10
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44047, Subguia 43464 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 309,53
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4000874-93.2025.8.26.0048/SP Assunto: Compra e venda AUTOR: KNAUF ISOPOR LTDAADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB SP312973) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual n°. 11.608/2003, fica a parte requerente devidamente intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas deverão ser recolhidas no próprio sistema e-proc, conforme orientações que seguem: CUSTAS INICIAIS Local: Atibaia -
27/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:06
Link para pagamento - Guia: 44047, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43464&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 17:06
Juntada - Guia Gerada - KNAUF ISOPOR LTDA - Guia 44047 - R$ 309,53
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25/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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