TJSP - 4001768-03.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001768-03.2025.8.26.0361/SP AUTOR: SARA BEATRIZ PIRES DA SILVAADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB SP509411) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial apresentada no evento 13. 2.
Proceda-se à devida anotação quanto ao indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, conforme decisão proferida no evento 3. 3.
Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em 15 dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo.
Em regra, não tem justificado a demora no procedimento.
No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação.
As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário.
Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica.
A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte.
O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 4.
Intimem-se. -
02/09/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:45
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 16
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02/09/2025 16:45
Determinada a citação
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02/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001768-03.2025.8.26.0361/SP AUTOR: SARA BEATRIZ PIRES DA SILVAADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB SP509411) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial de evento 7. 2. Chamo o feito à ordem.
Em consulta aos sistemas processuais, constato que os patronos da parte autora, cujas inscrições na OAB pertencem à seccional de outra unidade federativa, exercem habitualmente sua profissão no Estado de São Paulo.
Assim, diante do disposto no art. 10, § 2º, da Lei 8.906/1994, deverão os advogados da parte autora comprovar possuir inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo antes do ajuizamento desta lide, bem como apresentar cópia frente e verso das respectivas Identidades de Advogado emitidas nesta unidade federativa ou, alternativamente, comprovar não terem superado o número de ações, mediante certidões relativas a todos os tribunais que englobam esta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15).
Saliento que a atuação dos profissionais em desconformidade com o Estatuto da Advocacia pode caracterizar infração ético-disciplinar (art. 34, VI, da Lei 8.906/1994), motivo pelo qual, caso não seja comprovada inscrição suplementar anterior ao ajuizamento desta lide, será determinada a expedição de ofício à OAB para que se apure eventual infração.
Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB/SP. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 4.
Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. 5.
Não cumpridas com exatidão as exigências, tornem para extinção. 6.
Intime(m)-se. -
28/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001768-03.2025.8.26.0361 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 19/08/2025. -
21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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