TJSP - 1010766-32.2024.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010766-32.2024.8.26.0624 - Monitória - Duplicata - Cotiplás Imports Indústria e Comércio de Importação e Exportação Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação monitória movida por Cotiplás Imports Indústria e Comércio de Importação e Exportação Ltda em face de Claudemir Rampazzo.
Citado (fls. 81), o réu não efetuou o pagamento e nem apresentou embargos ao mandado monitório, conforme certificado pela Serventia (fls. 82). É o breve relato.
Decido.
Apesar de devidamente citado, o réu não cumpriu o mandado de pagamento e não ofereceu embargos, constituindo-se, ex vi legis, o título executivo judicial.
Assim, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo e condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, determinando o prosseguimento da presente ação, nestes mesmos autos, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil, no que couber (art. 701, § 2º, do C.P.C.).
Providencie a Serventia o cadastro da conversão da ação para cumprimento de sentença, devendo constar no cadastro do SAJ a parte requerente como exequente e a parte ré como executado.
Deverá a parte exequente apresentar (nestes mesmos autos) demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, caso não seja beneficiária da gratuidade, comprovar o recolhimento da taxa devida para intimação via postal.
Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. - ADV: MARILIA CROZATTI (OAB 413070/SP) -
02/09/2025 18:35
Evoluída a classe de 40 para 156
-
02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 06:44
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:59
Expedição de Carta.
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03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 18:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:26
Expedição de Carta.
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28/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 21:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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