TJSP - 1031412-65.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 11:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031412-65.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosilane Aparecida de Paula Smarra - BANCO BRADESCO S.A. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), FERNANDO AUGUSTO AGOSTINHO (OAB 155091/SP) -
20/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:43
Ato ordinatório
-
19/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
31/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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