TJSP - 1007938-15.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007938-15.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Alzira Celia Oliveira - - Andre Ricardo Oliveira - - Keila Fernanda Oliveira - - Marcelo Rogerio Oliveira -
Vistos.
No prazo de 15 dias, deverão os autores apresentar prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, haja vista que a presunção de pobreza é de natureza relativa, juris tantum, podendo ser afastada em cada caso concreto, caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade.
Outrossim, no mesmo prazo, deverão os autores apresentar a certidão de óbito dos réus falecidos, bem como certidões de distribuição de arrolamentos e inventários, a fim de se apurar a existência de representante legal dos espólios.
Deverão, ainda, juntar aos autos a matrícula imobiliária atualizada do bem objeto da demanda, a fim de possibilitar a adequada verificação da titularidade e da situação registral do imóvel.
Na sequência, deverão promover a emenda da petição inicial, com a inclusão dos respectivos inventariantes ou sucessores dos réus falecidos, em observância ao disposto nos artigos 75, VII, e 100, ambos do CPC.
Intime-se. - ADV: MURILO LUCCHIARI MURCIA DE SOUZA (OAB 460414/SP), MURILO LUCCHIARI MURCIA DE SOUZA (OAB 460414/SP), MURILO LUCCHIARI MURCIA DE SOUZA (OAB 460414/SP), MURILO LUCCHIARI MURCIA DE SOUZA (OAB 460414/SP) -
21/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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