TJSP - 0028619-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028619-57.2025.8.26.0100 (processo principal 1135515-49.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Dynylson da Silva Albuquerque - BANCO SAFRA S/A - Emiti mandado de levantamento eletrônico para o EXECUTADO nos termos da sentença/decisão de fls. 43, conforme formulário de fls. 42.
MLE no valor de R$ 2.933,67.
Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento.
Ao exequente: Não possível expedir guia de levantamento conforme formulário de - ADV: DYNYLSON DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 40432/PE), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 20:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 16:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028619-57.2025.8.26.0100 (processo principal 1135515-49.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Dynylson da Silva Albuquerque - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado imediatamente.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado do valor remanescente, observando o formulário preenchido às fls. 42.
Ascustasiniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da instauração do incidente.
Custasfinais indevidas, pois a Lei n.17.785/2023, que alterou a Lei n. 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento da distribuição da execução de título extrajudicial ouinstauração da fase de cumprimento de sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), DYNYLSON DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 40432/PE), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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