TJSP - 1009856-65.2025.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009856-65.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Concept Bikes Ltda - Me e outro -
Vistos.
I.
Não obstante a irregularidade procedimental, ao ter protocolado como mera petição intermediária junto aos autos da execução, a jurisprudência vem admitindo a abertura de prazo para a devida regularização, desde que os embargos tenham sido interpostos tempestivamente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
Inocorrência.
Embargos à execução opostos pela executada, protocolados nos autos da execução - Decisão que determinou à executada a emenda e nova distribuição dos embargos à execução.
Decisão que recebeu os embargos à execução, não obstante tenham sido redistribuídos fora do prazo legal para a interposição do referido recurso.
Embargos que foram protocolados ao invés de distribuídos independentemente.
Mera irregularidade, passível de ser sanada, desde que o protocolo original tenha se realizado dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias para oposição dos embargos - Art. 915 do novo CPC.
Precedentes do TJ-SP e do STJ.
Petição protocolada tempestivamente.
Embargos tempestivos.
Decisão mantida - Recurso improvido, neste aspecto.
EFEITO SUSPENSIVO - Pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos executórios - Matéria não analisada na decisão agravada - Impossibilidade de apreciação, nesta fase recursal - Precedentes do TJSP - Recurso não conhecido, neste aspecto.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSP;nbspAgravo de Instrumento 2110184-23.2022.8.26.0000; Relator (a): Cláudio Marques; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2022; Data de Registro: 01/07/2022).
Nesse sentido, tendo em vista que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, conforme estipula o parágrafo único do artigo 914,§ 1º, do Código de Processo Civil, e não na forma adotada pela embargante no peticionamento acima mencionado, concedo prazo de cinco dias para a devida adequação do pedido, formulando-o em atenção ao que estampado no artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento dos embargos erroneamente interpostos.
II.
No mais, aguarde-se o cumprimento do ato de fls. 154.
Int. - ADV: ISABELA GOMES CUNHA (OAB 519516/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), PAULO AUGUSTO BALDONI JÚNIOR (OAB 120909/MG) -
01/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 23:02
Juntada de Petição de embargos à execução
-
22/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 14:47
Ato ordinatório
-
22/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002406-97.2025.8.26.0002
Espolio de Fabio Catenani
Debora Maria Corregiaria da Silva
Advogado: Vitoria Souza Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 09:17
Processo nº 0002190-44.2025.8.26.0297
Meire Brasilino Michelan
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Natalia Carolina Castanheira Celes Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 10:56
Processo nº 4000925-63.2025.8.26.0482
Itau Unibanco SA
Advogado: Jovana Aparecida Galli Malta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 13:47
Processo nº 1042951-56.2025.8.26.0053
Giovani Batista Ramos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Esther Barbosa Feliciano Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 16:25
Processo nº 1042951-56.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Giovani Batista Ramos
Advogado: Esther Barbosa Feliciano Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:44