TJSP - 1005857-70.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005857-70.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Darci Donizete da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição.
Ressalto que não é devida a taxa judiciária de ingresso, mas, nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023), combinado com o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023 (incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024), a parte autora deverá recolher a despesa pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 (cinco) UFESPs.
O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 224-0.
Destaco que tal despesa foi recentemente instituída pela Lei Estadual nº 17.785/2023, possuindo como fato gerador o cancelamento do processo, não se confundindo com a taxa de ingresso, e cujo recolhimento é obrigatório por imposição legal.
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao distribuidor.
Publique-se, intime-se e, oportunamente, remetam-se. - ADV: PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 448025/SP) -
03/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/09/2025 08:26
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 12:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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