TJSP - 1026057-04.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026057-04.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Conmed do Brasil Comércio, Importação e Exportação de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. -
Vistos.
Fls. 43/46: ante o enunciado e face ao preconizado pela legislação (art. 248, § 2º, CPC), considero válida a citação/intimação do requerido , efetivada às fls. 39.
Segundo o entendimento consolidado, o art. 248, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) prevê que a citação será válida quando a carta for entregue a pessoa com poderes de gerência geral, administração ou a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
A teoria da aparência é adotada para dispensar a exigência de comprovação formal de poderes do recebedor, bastando que ele se apresente como autorizado e receba a correspondência sem ressalvas.
Assim, não é imprescindível que o carteiro verifique a qualidade de representante legal do recebedor, nem que este pertença formalmente ao quadro de empregados da empresa, desde que haja aparência legítima para o recebimento.
Segue julgado nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REJEITA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO.
CARTA DE CITAÇÃO RECEBIDA NO ENDEREÇO CADASTRAL DA EXECUTADA, SEM NENHUMA RESSALVA OU DEVOLUÇÃO.
VALIDADE.
TEORIA DA APARÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 248, §2º, CPC.
PRECEDENTES DO C.
STJ. 2.
CITAÇÃO VÁLIDA. 3.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - 2006948-50.2025.8.26.0000, Relator(a): Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 11/03/2025, Data de Publicação: 11/03/2025) Certifique a serventia o que de direito.
Após, intime-se a parte autora a manifestar em prosseguimento, em prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP) -
21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 07:43
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:46
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/06/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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