TJSP - 4009747-23.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 16:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 16:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 16:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 16:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 16:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 16:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 21:02
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009747-23.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CONJUNTO DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA ALMEIDA COLLARES MIGUEL (OAB SP523685) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
Os elementos trazidos aos autos indicam a probabilidade do direito da parte autora, pois evidenciam que o condomínio foi autuado pelo Corpo de Bombeiros por irregularidades nas unidades comerciais do prédio, de propriedade dos réus.
Em sede de cognição sumária, vislumbra-se que a manutenção das irregularidades, além do risco de novas autuações, pode causar danos à integridade dos condôminos.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, DETERMINANDO que os réus regularizem, em vinte dias, as pendências apontadas no relatório do Corpo de Bombeiros, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 para cada loja/condômino, limitada ao valor da ação.
Citem-se os réus para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecerem contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono do autor junto aos requeridos, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional.
Int.
São Paulo 20/08/2025 -
20/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:16
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 31
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20/08/2025 14:16
Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23541, Subguia 23046 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 906,66
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14/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 17:20
Link para pagamento - Guia: 23541, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23046&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO CONJUNTO DUQUE DE CAXIAS - Guia 23541 - R$ 906,66
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13/08/2025 17:19
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 17:18
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 17:17
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 17:17
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 17:16
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 17:15
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 17:14
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 17:14
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 17:13
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 17:12
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 17:11
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 17:10
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 13:19
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 13:19
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 13:16
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 13:00
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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13/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 09:58
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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11/08/2025 21:48
Conclusos para decisão
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11/08/2025 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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