TJSP - 1001748-35.2024.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001748-35.2024.8.26.0414 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmeira D Oeste - Apte/Apda: Jéssica Andreza Vicente Penariol (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Marco Pelegrini - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, para reformar a sentença e julgar improcedente a ação, ficando a autora integralmente responsável pelos ônus sucumbenciais, respeitada a gratuidade de justiça.
Consequentemente, considerararam PREJUDICADA a apelação interposta pela autora.
V.U. - APELAÇÕES - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SEGURO PRESTAMISTA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.APELAÇÃO DA AUTORA: INSISTÊNCIA NA DEVOLUÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO.RECURSO DO RÉU: PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE NA COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA.JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 297, STJ) - ENTENDIMENTO DO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 972 - COBRANÇA QUE NÃO SE REVELA ILEGAL, ANTE O CARÁTER FACULTATIVO DA CONTRATAÇÃO - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO APARTADO DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO, ALÉM DA INFORMAÇÃO DE QUE A ADESÃO ERA OPCIONAL - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU DE PRÁTICA ABUSIVA - REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIALMENTE FORMULADO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE CARREADOS À AUTORA, RESPEITADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO RÉU PROVIDO, PREJUDICADA A APELAÇÃO DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Alves Martins (OAB: 406457/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - 3º andar -
21/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 23:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 21:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 04:26
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:40
Expedição de Carta.
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13/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 09:51
Recebida a Petição Inicial
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11/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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