TJSP - 1005202-55.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005202-55.2025.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliana do Carmo Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Csf S/A - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE (I) INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, (II) EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO ROL DOS MAUS PAGADORES E (III) CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO - AUTORA QUE REQUER A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO INADIMPLEMENTO - INSISTÊNCIA NA CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO, AINDA, DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.RAZÕES DE DECIDIR - HIPÓTESE EM QUE FOI DEMONSTRADA A ORIGEM DA DÍVIDA, DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUTORA-APELANTE QUE NADA COMPROVOU EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO - INSCRIÇÃO REGULAR E, PORTANTO, DEVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ABALO MORAL NÃO CARACTERIZADO - JUÍZO QUE BEM ANALISOU AS DIVERGÊNCIAS ENTRE AS NARRATIVAS DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL E NA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO, EM COTEJO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, PARA CONSIDERAR A TENTATIVA FRUSTRADA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - VALOR DA MULTA QUE SE MOSTRA ADEQUADO A FIM DE PRESERVAR O SEU CARÁTER SANCIONATÓRIO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tom Henrique Santis (OAB: 426141/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 3º andar -
14/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 05:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 19:32
Julgada improcedente a ação
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10/06/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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27/05/2025 22:37
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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14/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial
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04/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 05:29
Conclusos para decisão
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22/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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