TJSP - 2131263-53.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavia Beatriz Goncalez da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/09/2025 2131263-53.2025.8.26.0000; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA; Foro de São Bernardo do Campo; 8ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0037671-44.2005.8.26.0564; Acidente de Trânsito; Agravante: Maria Helena Santos de Souza; Advogada: Patricia Cruz Garcia Nunes (OAB: 142420/SP); Advogado: Paulo Sergio Santo Andre (OAB: 81768/SP); Agravado: Anderson Leriano Alleman; Advogado: Marcelo Mori (OAB: 225968/SP); Advogada: Aline Videira Lopes (OAB: 332938/SP); Interessado: Leandro Gonçalves Santos de Souza; Advogado: Paulo Sergio Santo Andre (OAB: 81768/SP); Interessado: 2a Comércio e Manutenção de Empilhadeiras Ltda; Advogada: Luciana Beek da Silva (OAB: 196497/SP); Advogada: Andrea Marcondes Machado de Mendonça (OAB: 134449/SP); Advogada: Aline Videira Lopes (OAB: 332938/SP); Interessado: 2a Comércio, Manutenção e Locação de Máquna e Equipamentos Industriais; Advogado: Marcelo Mori (OAB: 225968/SP); Advogada: Aline Videira Lopes (OAB: 332938/SP); Interessada: Adriana Carlos de Almeida Alleman; Advogado: Marcelo Mori (OAB: 225968/SP); Advogada: Aline Videira Lopes (OAB: 332938/SP); Interessado: Guilherme de Almeida Alleman; Advogado: Marcelo Mori (OAB: 225968/SP); Advogada: Aline Videira Lopes (OAB: 332938/SP); Interessado: Paulo Rafael Alleman; Advogado: Marcelo Mori (OAB: 225968/SP); Advogada: Aline Videira Lopes (OAB: 332938/SP); Interessado: Greenpoint Incorporadora Ltda; Advogada: Talita Brito de Oliveira (OAB: 398929/SP); Interessado: Mpo Construtora Ltda; Advogada: Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB: 238288/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
08/09/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/09/2025 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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04/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2131263-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Maria Helena Santos de Souza - Agravado: Anderson Leriano Alleman - Interessado: Leandro Gonçalves Santos de Souza - Interessado: 2a Comércio e Manutenção de Empilhadeiras Ltda - Interessado: T R M Representação Comercial de Resinas Termiplasticas Ltda - Interessado: 2a Comércio, Manutenção e Locação de Máquna e Equipamentos Industriais - Interessada: Adriana Carlos de Almeida Alleman - Interessado: Guilherme de Almeida Alleman - Interessado: Paulo Rafael Alleman - Interessado: Greenpoint Incorporadora Ltda - Interessado: Mpo Construtora Ltda -
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MARIA HELENA SANTOS DE SOUZA e LEANDRO GONÇALVES SANTOS DE SOUZA em face da r. decisão de fls. 4207/4209 dos autos de origem que, em ação de indenização por danos morais e materiais em fase de cumprimento de sentença proposta contra 2A COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EMPILHADEIRAS LTDA ME, 2A COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EPP, ADRIANA CARLOS E ALMEIDA ALLEMAN, ANDERSON LERIANO ALLEMAN, GUILHERME DE ALMEIDA ALLEMAN e PAULO RAFAEL ALLEMAN, acolheu impugnação à penhora de imóvel por se tratar de bem de família, nos seguintes termos: Em relação ao imóvel (matrícula n. 33.227), comprovado que os executados, de fato, lá residem (fls. 4159/4205) acolho a alegação de impenhorabilidade, por tratar-se de bem de família, ainda que em nome da pessoa jurídica.
Levante-se apenhora, cabendo aos executados providenciar o necessário.
Sustentam os recorrentes, em apertada síntese, que a proteção conferida ao bem de família não se aplica ao caso dos autos, pois o crédito perseguido tem natureza alimentar e decorre da prática de ato ilícito (pensão por morte), enquadrando-se na exceção prevista no art. 3º, III, da Lei n. 8.009/90.
Pugnam, assim, pelo provimento do recurso, a fim de que seja afastada a impenhorabilidade do bem imóvel.
Ausente pedido liminar, o recurso foi processado sem concessão de efeito (fls. 69).
Contraminuta às fls. 72/86. É o relatório.
O presente recurso foi distribuído a esta Relatora em razão de prevenção pelo julgamento do agravo de instrumento n. 2264264-86.2015.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Dr.
Antonio Nascimento, que ocorreu em 28/04/2016 (vide termo de distribuição de fls. 68).
Todavia, compulsando-se os autos, verifica-se que aludido agravo de instrumento n. 2264264-86.2015.8.26.0000 foi distribuído livremente a esta C. 26ª Câmara por um equívoco, uma vez que, em 06/08/2007, a C. 35ª Câmara julgou a apelação interposta pelos réus em face da sentença de procedência (conforme Acórdão de fls. 594/599 dos autos de origem).
Acerca da prevenção, prescreve o art. 105 do Regimento Interno deste E.
Tribunal de Justiça que: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados.
Convém consignar que o julgamento de recursos posteriores à apelação por esta C. 26ª Câmara não altera a conclusão de que a que a competência para julgamento do presente agravo é da C. 35ª Câmara, nos termos da Súmula n. 158 deste E.
TJSP: A distribuição de recurso anterior, ainda que não conhecido, gera prevenção, salvo na hipótese de incompetência em razão da matéria, cuja natureza é absoluta.
Nessa senda, o presente recurso não pode ser conhecido por esta Turma Julgadora em razão da existência de prevenção da 35ª Câmara de Direito Privado.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e determino sua remessa à C. 35ª Câmara de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, nos termos do art. 105 do Regimento Interno. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Patricia Cruz Garcia Nunes (OAB: 142420/SP) - Paulo Sergio Santo Andre (OAB: 81768/SP) - Marcelo Mori (OAB: 225968/SP) - Aline Videira Lopes (OAB: 332938/SP) - Luciana Beek da Silva (OAB: 196497/SP) - Andrea Marcondes Machado de Mendonça (OAB: 134449/SP) - Talita Brito de Oliveira (OAB: 398929/SP) - Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB: 238288/SP) - 5º andar -
29/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 13:35
Decisão Monocrática registrada
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29/08/2025 13:32
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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19/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 10:25
Prazo
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13/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/05/2025 09:36
Despacho
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:02
Distribuído por competência exclusiva
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05/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/05/2025 15:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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