TJSP - 1008546-87.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008546-87.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietários do Jardim Residencial Parque da Floresta - 1.
Regularize-se a procuração, que deve discriminar quem é o signatário e sua qualificação. 2.
Apresente o exequente novo cálculo do débito, excluindo-se os honorários, eis que ainda não arbitrados.
Nos termos do art. 827 do CPC, nas execuções de titulo extrajudicial o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sendo que, em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade; dessa forma, não há como incluírem-se neste momento, honorários advocatícios em valor superior, ainda que convencionado em acordo entre as partes. 3.
O valor da causa merece reparo uma vez que se pretendeu a execução de parcelas vencidas e vincendas; assim, deve o valor ser retificado para que some as parcelas vencidas e mais um ano de vincendas, tudo nos termos do art. 292, I, §§ 1º e 2º do CPC.
Apresente-se os cálculos e, observando-se o valor mínimo, complemente-se a taxa judiciária nos termos do art. 4º, da Lei 11.608/2003/SP.
Dá-se o prazo de 15 dias para adequação da planilha de cálculos, sob pena de indeferimento da inicial.
Juntada a planilha atualizada, altere-se o valor da causa. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP) -
25/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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