TJSP - 1000688-85.2017.8.26.0280
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000688-85.2017.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Osmir Monteiro - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação e por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária de acordo com o artigo 11 da Lei 12.153/09.
Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c.c artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Desde logo, anote-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas, quando já tenha encontrado motivo suficiente para o julgamento da lide, sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos manifestamente protelatórios, a teor do art. 1026, § 2º, do NCPC. (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Des. convocada do TRF da 3ª Região).
O prazo para recurso é de dez dias úteis, começando a fluir a partir da intimação desta sentença, devendo ser interposto por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), acompanhado de preparo, aplicando-se correção monetária nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 6.899/81, em 48 horas a contar da interposição do recurso.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" ? "Primeira Instância" ? "Cálculos de Custas Processuais" ? "Juizados Especiais - Custas e Despesas" ? "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" ? "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração".
Sentença registrada eletronicamente (artigo 72, §6º, das NSCGJ).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP) -
20/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:44
Julgada improcedente a ação
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03/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:20
Suspensão do Prazo
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06/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
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20/10/2023 12:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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20/10/2023 12:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/03/2021 14:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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10/04/2018 14:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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07/03/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2018 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2018 19:27
Proferido Despacho
-
05/03/2018 18:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 18:57
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2018 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2018 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2018 21:42
Decisão
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05/02/2018 19:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2018 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2018 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2018 12:18
Proferido Despacho
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26/01/2018 11:18
Conclusos para despacho
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25/01/2018 14:17
Juntada de Outros documentos
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19/01/2018 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2017 11:13
Juntada de Outros documentos
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29/11/2017 17:53
Juntada de Outros documentos
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29/11/2017 17:32
Juntada de Outros documentos
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22/11/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2017 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2017 16:57
Proferido Despacho
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18/10/2017 10:09
Conclusos para despacho
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18/10/2017 10:08
Juntada de Ofício
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03/05/2017 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2017 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2017 23:22
Proferido Despacho
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01/05/2017 12:49
Conclusos para despacho
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26/04/2017 11:23
Juntada de Ofício
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19/04/2017 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2017 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2017 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2017 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2017 19:06
Expedição de Carta precatória.
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24/03/2017 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2017 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2017 16:34
Decisão
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09/03/2017 14:18
Conclusos para despacho
-
09/03/2017 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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