TJSP - 0032041-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 04:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032041-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1072527-84.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Almaviva do Brasil S.a. - Claudio Marcelo Evangelista Granja Me -
Vistos.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), por carta, a realizar(em), no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição.
Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa de R$ 37,02 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM nº 2.462/2017).
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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