TJSP - 1002957-54.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 13:28
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Alamar Ferreira de Mattos (OAB 177935/SP) Processo 1002957-54.2023.8.26.0291 - Pedido de Providências - Reqte: Maria Aparecida Miassi -
Vistos.
Por cautela, tornem os autos ao i.
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, no sentido de consultar, se, de fato, não é possível de correção o registro, desde que comprovado o pagamento do tributo atinente ao ato.
Encaminhe-se, via e-mail, a presente decisão.
Intime-se. -
29/08/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 10:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 13:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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