TJSP - 1026251-80.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026251-80.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alex Teles Barros - Claro S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para, reconhecendo a inexistência da relação contratual envolvendo as partes, referente ao contrato nº 125060158, linha (11) 96595-9693, CONDENAR a requerida a se abster de efetuar cobranças dele decorrentes.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RENATO FARIAS CUSTÓDIO (OAB 394134/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/02/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 04:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:43
Mudança de Magistrado
-
26/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001829-37.2025.8.26.0562
Caio Cesar Nocetti da Silva
Claro S/A
Advogado: Gabriela Simoes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 18:19
Processo nº 4000243-83.2025.8.26.0070
Rosimari Aparecida Felipe Costa
Joice Aparecida Tobias de Souza
Advogado: Renato Cesar Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000778-17.2020.8.26.0568
Fundacao de Ensino Octavio Bastos
Milenne Gabrielle da Silva
Advogado: Marcelo Ferreira Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2018 22:33
Processo nº 1016147-87.2024.8.26.0020
Sociedade Beneficente Sao Camilo
Aghata Naiara Ferreira Torres
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 10:31
Processo nº 1500750-98.2021.8.26.0548
Justica Publica
Leandro Graca da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2021 09:01