TJSP - 4004233-15.2013.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 4004233-15.2013.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Jeronima Lopes dos Santos e outro -
Vistos. 1- Decide-se agora quanto ao restante, quanto a JERONIMA.
Já deferido e feito desbloqueio de 70% e de 30% de um bloqueio, fls. 417, 430.
Feito desbloqueio de 70% de um bloqueio, mas não feito desbloqueio de restantes 30% da CX EC FEDERAL, fls. 436, bem como de valores em poupança.
Banco MERCANTIL feito desbloqueio de 70%, falta dos 30%.
De tudo ainda bloqueado de JERONIMA é deferido desbloqueio, MAS ISSO SERÁ FEITO NO MOMENTO POSTERIOR ADIANTE INDICADO.
CX EC FEDERAL.
Comprovado a fls. 396 que os restantes 30% atingiram valor de beneficio do INSS, fls. 371, por isso com impenhorabilidade.
Os outros pequenos valores em conta de poupança, valores pequenos, fls. 383, 387-388, 395, 396, 397, por isso tudo com impenhorabilidade.
Banco MERCANTIL feito desbloqueio de 70%, falta dos 30%.
Esse restante atingiu valor de beneficio do INSS, fls. 384, por isso com impenhorabilidade. 2- Sem motivo para apenar tal executada, tanto que agora tudo que opôs e requereu acabou deferido. 3- Fundamentos comuns.
São benefícios do INSS de valor modesto, em redor de 1 salário mínimo oficial.
Por isso, fica reconhecida a impenhorabilidade do que foi bloqueado acima referido, não se reconhece caber penhora de verba salarial ou equivalente de parte executada, tanto total, quanto parcialmente.
Tudo isso salvo soberano entendimento em contrário da e.
Superior instância mediante recurso, visto que tais temas ultimamente tem apresentado entendimento variável, mas sem que, respeitosamente, com outro se compartilhe no caso.
A documentação juntada índica que o bloqueio atingiu verba salarial ou equivalente.
O valor alimentar/salarial é menor do que o previsto no CPC para não haver impenhorabilidade.
A legislação, ao reconhecer a impenhorabilidade de valor relativo a salário ou equivalente não distingue fração, proporção ou percentagem disso, por isso tudo deve ser reconhecido impenhorável.
Pelos mesmos fundamentos, também porque para casos com tais circunstâncias a legislação não distingue expressamente uma proporção que seja, outra que não seja impenhorável, entende-se que a impenhorabilidade deve ser reconhecida pelo total bloqueado, respeitado, como sempre, entendimento noutro sentido, que não se desconhece existir, mas com o qual ainda não se compartilha. 4- O desbloqueio acima deferido somente será cumprido depois de passados 20 dias úteis da intimação desta decisão aos Advogados/Procuradores que têm peticionado nos autos, devendo o Cartório ao final de tal prazo rever protocolo, certificar nada mais haver para juntar, e se nada (petição ou qualquer outra coisa) assim houver a juntar após esta decisão, então expedir o necessário; com isso, se alguém tiver algo a opor/recorrer, mais adequado apresentar logo recurso; se qualquer coisa, petição, mandado, penhora etc., for juntado daqui por diante, sustar tal cumprimento e trazer promover conclusão logo; assim é feito, como feito aqui em vários outros processos, visto envolver liberação de dinheiro, por isso com risco de irreversibilidade ou muito difícil reversão, no caso com tese bastante sustentável do exequente, embora aqui não acolhida; feito assim desde antes de Provimento do Conselho Nacional de Justiça, depois revogado, pelos fundamentos aqui indicados, por isso não se está decidindo segundo norma revogada; sem tal cautela, fica indeferido cumprimento imediato desta parte da decisão, fundamentando-se a decisão para interessado se o caso poder recorrer.
Int.
Dilig. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), SANDRA REGINA PIRES DE ANDRADE (OAB 112302/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:58
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/10/2024 10:57
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:11
Ato ordinatório
-
08/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2022.
-
07/07/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 12:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2022 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2021 11:27
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2021 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 23:19
Suspensão do Prazo
-
16/10/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2020 13:11
Proferido Despacho
-
23/09/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2020 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2020 11:44
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 08:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 13:45
Proferido Despacho
-
08/07/2020 06:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 03:27
Suspensão do Prazo
-
30/06/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2020 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2020 16:17
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2020 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2020 13:12
Decisão
-
05/06/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2020.
-
02/06/2020 01:03
Suspensão do Prazo
-
28/04/2020 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2020 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 13:04
Expedição de Carta.
-
12/12/2019 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2019 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 10:30
Decisão
-
24/09/2019 16:16
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 16:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/09/2019 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 10:56
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
27/08/2019 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2019 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2019 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2017 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2017.
-
09/08/2017 16:07
Arquivado Provisoriamente
-
31/05/2017 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2017 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2017 10:52
Decisão
-
23/05/2017 10:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2017 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2017.
-
10/02/2017 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2017 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2017 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 12:44
Conclusos para decisão
-
26/01/2017 12:43
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
11/01/2017 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2016 15:32
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
27/06/2016 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2015 15:46
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/12/2015 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2015 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2015 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
26/11/2015 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2015 12:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2015 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2015 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2015 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2015 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2015 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2015 13:24
Ato ordinatório
-
12/11/2015 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2015 13:03
Bloqueio/penhora on line
-
29/10/2015 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2015 14:05
Conclusos para decisão
-
28/10/2015 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2015 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2015 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2015 13:17
Ato ordinatório
-
06/10/2015 16:14
Conclusos para decisão
-
29/09/2015 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2015 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2015 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2015 14:38
Ato ordinatório
-
22/09/2015 14:34
Juntada de Ofício
-
06/08/2015 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2015 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2015 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2015 13:16
Expedição de Ofício.
-
28/07/2015 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2015 10:13
Proferido Despacho
-
23/07/2015 13:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2015 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2015 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2015 14:07
Ato ordinatório
-
23/06/2015 13:48
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2015 13:48
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2015 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2015 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2015 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2015 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2015 09:59
Proferido Despacho
-
27/05/2015 16:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2015 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2015 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2015 13:45
Ato ordinatório
-
01/04/2015 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2015 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2015 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2015 18:47
Proferido Despacho
-
16/03/2015 14:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2015 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2015 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2015 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2014 16:13
Proferido Despacho
-
12/11/2014 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2014 14:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2014 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2014 21:29
Suspensão do Prazo
-
01/10/2014 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2014 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2014 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2014 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2014 15:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2014 15:14
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
04/09/2014 09:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2014 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2014 14:23
Ato ordinatório
-
29/08/2014 14:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2014 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2014 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2014 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2014 14:50
Ato ordinatório
-
03/06/2014 12:08
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2014 09:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2014 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2014 22:43
Suspensão do Prazo
-
30/04/2014 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2014 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2014 11:56
Proferido Despacho
-
01/04/2014 11:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2014 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2014.
-
28/02/2014 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2014 17:04
Juntada de Mandado
-
11/02/2014 10:47
Expedição de Mandado.
-
13/12/2013 14:34
Recebida a Petição Inicial
-
10/12/2013 09:51
Conclusos para decisão
-
09/12/2013 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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