TJSP - 1018283-76.2022.8.26.0004
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 09:04
Cancelada a Distribuição
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18/03/2024 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 18:49
Indeferida a petição inicial
-
23/11/2023 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cid Manoel Rodrigues (OAB 382698/SP), Henrique Sudo (OAB 40823/SC) Processo 1018283-76.2022.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Mauro Barbosa, Regina Celia Gouveia Barbosa, Tiago Gouveia Barbosa - Reqda: Natalia Martin da Silva -
Vistos.
A parte autora apresentou suas últimas declarações de imposto de renda (fls. 65/72 e 73/80), nas quais se observa que o primeiro autor recebe proventos de aposentadoria no patamar médio mensal de R$5.000,00.
Além disso, possui três imóveis, incluindo-se o objeto deste feito, bem como veículo com valor de mercado aproximado em R$70.000,00.
Tais elementos são incompatíveis com a alegada situação de pobreza e indicam condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Por esta razão, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Assim, recolha a parte autora o valor relativo às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento de sua distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 15,00 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve a advogada, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 12:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 08:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 08:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/12/2022 08:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/12/2022 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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15/12/2022 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 15:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 13:27
Declarada incompetência
-
02/12/2022 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 22:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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