TJSP - 1019423-92.2025.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:57
Subprocesso Cadastrado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019423-92.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Sueli Prestes - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL - RESOLUÇÃO TJSP 903/2023 - RECURSO INOMINADO - PRINCÍPIO DA CELERIDADE QUE REGE OS PROCESSOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI 9.099/95, ART. 2º) - HIPÓTESE EM QUE OS FUNDAMENTOS DA PARTE QUE REQUEREU A SUSTENTAÇÃO ESTÃO SENDO INTEGRALMENTE ACOLHIDOS - JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL QUE SE IMPÕE.SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
CASO EM QUE FOI REALIZADO CONCURSO PARA PROMOÇÃO EM OBEDIÊNCIA AO TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DIFERENÇAS RETROATIVAS DAS PROMOÇÕES CONCEDIDAS TARDIAMENTE QUE SÃO DEVIDAS.
RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE ESTA AÇÃO.
INADMISSIBILIDADE DA ADOÇÃO DE TAL MARCO PARA FINS DO PRAZO PRESCRICIONAL.
DEVIDO O MARCO ADOTADO PELA R.
SENTENÇA RECORRIDA, À VISTA DO DECIDIDO A PROPÓSITO DA QUESTÃO NA AÇÃO COLETIVA.
INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TAL FUNDAMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, INCLUSIVE POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1019423-92.2025.8.26.0602; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Sorocaba; Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1019423-92.2025.8.26.0602; Servidores Ativos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Sueli Prestes; Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP); Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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