TJSP - 1009403-96.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009403-96.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Monica Suave Mendes Rosa Honorato - Banco do Brasil S/A - - Picpay Servicos S.a -
Vistos.
I- Folhas 374/382: eventual descumprimento da tutela concedida deverá ser tratado em incidente de cumprimento provisório de decisão, a ser instaurado pela parte interessada, para se evitar tumulto processual.
II- No mais, para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto a manifestação das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, informem as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
III- Int.
Franca, 05 de setembro de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNA FROTA VIDAL (OAB 509921/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
08/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009403-96.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Monica Suave Mendes Rosa Honorato - Banco do Brasil S/A - - Picpay Servicos S.a - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Folhas 374/382: manifeste o requerido Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, sobre o descumprimento da ordem judicial emanada nos autos.
Franca, 28 de agosto de 2025.
Luís José de Melo, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), BRUNA FROTA VIDAL (OAB 509921/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:30
Ato ordinatório
-
27/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:53
Ato ordinatório
-
27/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:55
Ato ordinatório
-
06/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:45
Juntada de Carta
-
22/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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