TJSP - 1005004-76.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:45
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:35
Petição Juntada
-
09/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 11:06
Ofício Juntado
-
08/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 16:36
Apensado ao processo
-
07/05/2025 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 08:55
Petição Juntada
-
05/04/2025 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 09:36
Ato ordinatório
-
02/04/2025 09:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/03/2025 10:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/03/2025 12:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/03/2025 12:15
Ofício Expedido
-
12/03/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:57
Petição Juntada
-
11/02/2025 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 09:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 19:00
Petição Juntada
-
31/01/2025 12:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 12:33
Julgada Procedente a Ação
-
29/01/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:22
Réplica Juntada
-
04/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/12/2024 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:09
Contestação Juntada
-
11/11/2024 15:19
Petição Juntada
-
07/11/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:29
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
06/11/2024 10:28
Petição Juntada
-
06/11/2024 10:28
Laudo Juntado
-
10/08/2024 00:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/08/2024 13:21
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
-
06/08/2024 13:20
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2024 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 11:51
Ato ordinatório
-
25/06/2024 13:50
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
25/06/2024 13:42
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2024 13:08
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
-
15/04/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 09:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/02/2024 09:00
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
04/02/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2024 16:56
Documento Juntado
-
19/01/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:48
Petição Juntada
-
15/11/2023 09:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/11/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 06:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 16:15
Petição Juntada
-
31/10/2023 08:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/10/2023 08:49
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2023 22:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/10/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 08:13
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:46
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
30/08/2023 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 09:32
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 09:23
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
-
30/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Ferreira Mendonça (OAB 162868/SP), Juliana Aparecida dos Santos Almeida (OAB 372044/SP) Processo 1005004-76.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Dias Costa -
VISTOS...
I) DEFIRO a gratuidade requerida.
Anote-se.
II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." III) Considerando o quanto disposto no artigo 129-A da Lei 8.213/91, DESDE LOGO, determino a realização de prova pericial perante o IMESC núcleo de perícias de psiquiatria de Santos.
IV) Comunique-se ao IMESC para que sejam iniciados os trabalhos, bem como para que, nos termos do art. 474 do NCPC, indique a data e o local para ter início a produção da prova, a fim de que as partes sejam cientificadas.
Fixo prazo de apresentação do laudo em 40 (quarenta) dias a contar da intimação.
V) Ficam as partes cientes a respeito do prazo para, a partir da intimação da presente: i) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; ii) indicarem assistente técnico; iii) apresentarem quesitos.
Desde já, formulo os seguintes quesitos a serem respondidos pelo r. perito: 1) O(a) autor(a) é portador de alguma doença ou lesão? Qual(is)? Como chegou a esta conclusão? 2) A doença ou lesão é de natureza hereditária, congênita ou adquirida? Se adquirida,qual o agente causador? 3) No caso do autor(a) ser portador(a) de alguma doença ou lesão, de acordo com os atestados e exames apresentados, quando esta teve início? 4) Qual a atividade que o autor declarou exercer anteriormente a sua alegada incapacitação? 5) A doença ou lesão mencionada possui reflexos em quais sistemas do(a) autor(a) (físico, psíquico, motor, etc.)? Quais os órgãos afetados? 6) No caso do autor(a) ser portador(a) de alguma doença ou lesão, esta o (a) incapacita para a vida independente,ou seja, necessita de ajuda de outras pessoas em seu cotidiano? Se afirmativo,qual(is) o(s) tipo(s) de ajuda(s)? Como chegou a esta conclusão? 7) No caso do autor(a) ser portador(a) de alguma doença ou lesão, esta o incapacita para o exercício de atividade para o qual ele(a) se achava apto(a) antes de sua incapacitação? Como chegou a esta conclusão? 8) Em caso positivo, a incapacidade para o trabalho é total ou parcial.
Se parcial qual a limitação? Como chegou a esta conclusão? 9) A incapacidade é permanente ou temporária? Se temporária,qual o tempo de convalescença? Como chegou a esta conclusão? 10) Num juízo médico de probabilidade concreta quando teve início a incapacidade do autor(a)? Como chegou a esta conclusão? 11) O autor(a) é suscetível de reabilitação para o exercício de outra atividade capaz de lhe garantir o sustento? Como chegou a esta conclusão? 12) Para a realização desta perícia médica, foi realizado algum exame ou colhida alguma informação? Qual(is)? 13) A perícia foi acompanhada por assistentes técnicos? De qual parte? VI) Tocante à autarquia demandada, observe-se os quesitos já arquivados em cartório pelo Ilmo.
Procurador, se houver.
VII) Designada a perícia, i-se as partes respeito, cabendo à parte demandante levar consigo todos os exames, atestados, declarações e documentos médicos correlatos à incapacidade alegada.
VIII) Oportunamente, após a vinda do laudo, será determinada eventual citação do INSS para responder os termos da presente demanda, se o caso.
I-se e Cumpra-se. -
29/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:31
Emenda à Inicial Juntada
-
04/08/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 08/12/2022 09:50