TJSP - 4002662-55.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002662-55.2025.8.26.0562/SP AUTOR: DEBORA LOPES MARTINSADVOGADO(A): JULIANA PATRICIA DA CUNHA (OAB SP322462) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de Associação Hospitalar Casa de Saúde de Santos e Associação Hospitalar Santana – (nome fantasia Hospital SANP Ltda) na qual a requerente aduz que no final de dezembro de 2024, sentindo fortes dores, procurou atendimento no Pronto Socorro da Casa de Saúde de Santos, onde teria sido submetida a exames, internação e com a alta, agendamento de retorno para realização de procedimento videolaparoscopia em 07/01/2025.
Diz que, estando quebrado o equipamento da Casa de Saúde para realização do exame, foi transferida de ambulância para o Hospital SANP, onde em 10/01/2025 foi realizado o procedimento.
Relata na exordial os erros médicos ocorridos, bem como os procedimentos e atendimentos deles decorrentes.
Diz que em decorrência de seu estado de saúde, foi obrigada a encerrar as atividades de clínica de estética que possuía e da qual retirava pro-labore de cerca de R$ 4.000,00 mensais, ficando “com dezenas de dívidas pelo fechamento da empresa, por serviços não realizados, sofrendo cobranças de clientes e fornecedores”.
Pretende, diante disso, a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 100.000,00; lucros cessantes no valor de R$ 36.000,00; e a “condenação dos requeridos nos custos e despesas com medicamentos e tratamentos, de forma vitalícia, ante a irreversibilidade do dano, a partir da declaração em sentença”.
Primeiramente, emende a requerente a petição inicial, no prazo de quinze dias, para: 1 - Trazer para os autos documentos a fim de justificar a Associação Hospitalar Casa de Saúde de Santos no polo passivo da ação, eis que os documentos referentes aos atendimentos médicos dizem respeito ao Hospital SANP; 2 - Com relação aos alegados vencimentos a título de pro-labore, providencie a juntada de documentação a comprovar referidos valores. 3 - Para melhor análise do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se a requerente para juntar aos autos cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, sob pena de indeferimento do benefício requerido. Intime-se. 05 de setembro de 2025 -
05/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 6
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05/09/2025 15:49
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:59
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:44
Juntada de Petição
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04/09/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA LOPES MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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