TJSP - 1000452-31.2015.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 19:48
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 09:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/02/2025 16:05
Documento Juntado
-
04/02/2025 13:41
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2025 23:38
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:28
Petição Juntada
-
06/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 20:33
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 22:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 14:08
Petição Juntada
-
10/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 23:16
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 11:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/03/2024 21:02
Petição Juntada
-
04/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 03:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 22:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:32
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/01/2024 17:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
09/01/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:37
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Sergio Macedo (OAB 106807/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP) Processo 1000452-31.2015.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Mastrange, Zumar Helena Mastrange Viana - Exectdo: Banco do Brrasil S/A -
Vistos.
O executado apresentou impugnação ao aos cálculos do exequente, alegou que há excesso de execução.
Aduziu ainda a necessidade de suspender o processo até o julgamento do Tema 677 do STJ. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, a esclareço que a impugnação não comporta acolhimento ante sua intempestividade haja visto que o executado foi intimado para pagar o débito em 11/05/2023 (fl. 206), manifestou-se às fls. 207/208, em 01/06/2023, sem, contudo, impugnar os cálculos, o que somente ocorreu em 26/6/2023, ou seja, após a preclusão.
O termo final do prazo ocorreu em 01/06/2023.
Lado outro, cumpre esclarecer acerca da incidência do Tema Repetitivo 677, no caso dos autos.
A decisão será elaborada em observância ao Tema Repetitivo 677 do STJ, vez que deve ser aplicado aos processos em andamento, conforme entendimento firmado.
Tese Firmada: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." Outrossim, o Tema 677, deve ser aplicado às execuções em andamento, conforme entendimento do STJ, vejamos: "EMENTA: AGRAVO INTERNO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE VALORES.
GARANTIA DO JUÍZO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
LIBERAÇÃO DO DEVEDOR.
NÃO CABIMENTO.
NOVA REDAÇÃO DA TESE FIXADA NOTEMA 677DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2.
A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.820.963/SP, em revisão à tese fixada no julgamento doTema 677,consolidou que: "OTema677/STJ passa a ter a seguinte redação: 'na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial'." 3.
No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que a cobrança dos consectários legais é legítima, já que não houve o adimplemento voluntário por parte do executado, tratando-se o depósito judicial de mera garantia do juízo. 4.
A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, a atrair a incidência da Súmula 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 70553 / RJ, relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI.
Publicado em 01/06/2023.
Indefiro ainda o requerimento de suspensão do processo, haja visto que não há determinação da corte superior.
Destarte, os cálculos apresentados pelo impugnante estão incorretos, razão pela qual não serão acolhidos.
Dessa forma, considerando que a impugnação não foi apresentada no momento oportuno declaro-a preclusa.
O pedido de levantamento deverá observar a decisão de fl. 197.
Não há condenação em honorários, conforme entendimento pacífico do STJ (REsp 1859220/MS, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 23/06/2020).
Decorrido prazo da presente, manifeste o exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
Int. -
28/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 20:20
Petição Juntada
-
26/06/2023 19:11
Petição Juntada
-
05/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:47
Petição Juntada
-
10/05/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 06:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:44
Petição Juntada
-
26/04/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2022 18:22
Petição Juntada
-
21/10/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 15:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/12/2018 18:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/09/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2018 11:51
Remetido ao DJE
-
21/09/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 08:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 18:02
Contrarrazões Juntada
-
13/09/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2018 13:25
Remetido ao DJE
-
10/09/2018 15:45
Ato ordinatório
-
10/09/2018 12:02
Apelação/Razões Juntada
-
21/08/2018 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 10:14
Remetido ao DJE
-
17/08/2018 19:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/07/2018 10:26
Conclusos para Sentença
-
25/06/2018 16:24
Petição Juntada
-
12/06/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 14:14
Remetido ao DJE
-
08/06/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 22:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2018 10:45
Petição Juntada
-
31/01/2018 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2018 14:35
Remetido ao DJE
-
18/01/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 17:41
Petição Juntada
-
16/08/2017 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2017 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2017 13:32
Remetido ao DJE
-
09/08/2017 16:41
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
02/08/2017 16:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2017 20:22
Petição Juntada
-
20/04/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2017 16:00
Remetido ao DJE
-
15/03/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 11:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 07:09
Petição Juntada
-
08/02/2017 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2017 09:42
Remetido ao DJE
-
23/01/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 14:54
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 18:56
Petição Juntada
-
13/10/2016 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2016 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2016 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2016 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2016 11:43
Remetido ao DJE
-
11/10/2016 11:43
Remetido ao DJE
-
11/10/2016 11:43
Remetido ao DJE
-
11/10/2016 11:43
Remetido ao DJE
-
10/10/2016 15:30
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
30/09/2016 12:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2016 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 10:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 10:27
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
25/08/2016 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 09:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2016 09:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/07/2016 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2016 15:29
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2016 01:21
Suspensão do Prazo
-
08/04/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2016 10:49
Remetido ao DJE
-
06/04/2016 23:57
Decisão
-
05/04/2016 15:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2016 20:05
Petição Juntada
-
16/03/2016 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2016 09:46
Remetido ao DJE
-
14/03/2016 17:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
10/03/2016 14:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 10:06
AR Positivo Juntado
-
17/02/2016 15:16
Comprovante de Depósito Juntada
-
27/11/2015 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2015 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2015 10:33
Remetido ao DJE
-
26/11/2015 10:33
Remetido ao DJE
-
20/11/2015 18:40
Decisão
-
20/11/2015 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 10:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2015 10:03
Petição Juntada
-
27/10/2015 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2015 11:05
Remetido ao DJE
-
16/10/2015 18:40
Decisão
-
16/10/2015 17:53
Conclusos para despacho
-
08/10/2015 13:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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