TJSP - 1002083-76.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002083-76.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios a BM (B3) F BOVESPA (CRI, CCI e FIDC), a CVM - Comissão de Valores Mobiliários, a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia e a Central de Custódia e Liquidação (CETIP), considerando que a medida se mostra desprovida de utilidade, isso em razão da obtenção de resultado equivalente através do sistema SISBAJUD.
De igual modo, indefiro o pedido de penhora ou arresto com relação aos recebíveis provenientes de pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito (Redecard, Cielo, Mastercard, Visa, Paypal, Pag Seguro, PayU Brasil, etc), isto porque não se tratam de administradoras de cartões ou instituições financeiras, razão pela qual estão impossibilitadas de acessar os dados cadastrais ou financeiros de seus respectivos clientes.
Deixo de apreciar o pedido para suspensão e/ou bloqueio da CNH e passaporte em nome da parte executada, diante da admissão do Tema 1137 do STJ: PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1.
Delimitação da controvérsia:1.1.
Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.
Por outro lado, tendo em vista que a localização de bens móveis é útil para a identificação de bens passíveis de constrição, revela ser possível, a consulta junto à Capitania dos Portos e Tribunal Marítimo, para eventual identificação de embarcações da parte devedora: Jadson Teixeira de Burgos (CPF nº *96.***.*27-16) e Jadson Teixeira de Burgos (CNPJ nº 26.***.***/0001-16).
No mesmo sentido, está deferida a busca de ativos referentes a aeronaves, por meio de consulta a ANAC em nome de Jadson Teixeira de Burgos (CPF nº *96.***.*27-16) e Jadson Teixeira de Burgos (CNPJ nº 26.***.***/0001-16).
Ademais, oficie-se ao INSS para que informe acerca de eventual vínculo empregatício ou de recebimento de benefício previdenciário por parte do executado Jadson Teixeira de Burgos (CPF nº *96.***.*27-16).
Oficie-se a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para que providencie o bloqueio de eventuais valores oriundos de créditos obtidos pela parte executada Jadson Teixeira de Burgos (CPF nº *96.***.*27-16) e Jadson Teixeira de Burgos (CNPJ nº 26.***.***/0001-16), junto ao programa Nota Fiscal Paulista.
DEFIRO a expedição de ofícios às empresas BRM1 DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS FINANCEIRAS LTDA. e B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., para que providenciem a penhora de eventuais recebíveis em nome da executada parte executada Jadson Teixeira de Burgos (CPF nº *96.***.*27-16) e Jadson Teixeira de Burgos (CNPJ nº 26.***.***/0001-16), até o limite do débito exequendo de R$ 30.120,34.
Esta decisão já serve para fins de ofício.
Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo, no prazo de 20 dias.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
27/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 22:13
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 21:42
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 21:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 17:55
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 22:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 23:46
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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