TJSP - 0009809-30.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009809-30.2025.8.26.0554 (processo principal 1005574-03.2025.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Teixeira Paz - Nexus Soluções Financeiras Ltda -
Vistos.
Art. 537, § 3º, do CPC: A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016).
Intime-se a parte devedora para pagamento da multa (R$ 7.100,00), a ser atualizado por ocasião do pagamento, em conformidade com a sentença proferida, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
O pagamento deverá ser comprovado imediatamente no processo pela parte devedora, sob pena de prosseguimento da execução.
Os embargos poderão ser opostos no prazo de 15 dias, sendo obrigatória a segurança do Juízo, fluindo o prazo a partir da intimação da penhora.
Em caso de depósito espontâneo, o prazo para embargos fluirá da data do depósito.
Intime-se. - ADV: EVELIN GONÇALVES (OAB 267129/SP), VALDIR ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 524481/SP) -
25/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025519-44.2023.8.26.0554
Cia. Regional de Abast.integrado de Sant...
Willians Roberto da Silva
Advogado: Carlos Eurico Leandro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 11:12
Processo nº 1073647-12.2024.8.26.0053
Osmir Class
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rosemberg Padial da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:04
Processo nº 0043476-31.2000.8.26.0506
Banco Santander
Airton Aparecido Ferraz &Amp; Cia LTDA
Advogado: Acacio Fernandes Roboredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2000 14:26
Processo nº 1023155-83.2022.8.26.0506
Nayara de Oliveira Gramani
Igor Fernandes
Advogado: Maria Fernanda Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2022 18:49
Processo nº 1004526-26.2017.8.26.0445
Banco Bradesco S/A
Ana Carolina Oliveira de Melo
Advogado: Antonio Zani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2017 11:06