TJSP - 1500823-82.2023.8.26.0586
1ª instância - Criminal de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500823-82.2023.8.26.0586 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - WILDE COPELLI LOPES -
Vistos.
Fls.87/93: Trata-se de pedido de restituição veicular, formulado por Wilde Copelli Lopes, objetivando a devolução do veículo carroceria Marca Reboque/Metalpi, placa CBS5G54, ano/modelo 1987/1988, chassi 870293.
Parecer do MP (fls.98).
De início anoto que o inquérito policial foi arquivado por falta de provas de que o investigado concorreu ou procedeu a adulteração e remarcação dos sinais identificadores do veículo em questão.
Ocorre que, a despeito do arquivamento, o laudo pericial reconheceu a adulteração do veículo (fls.38/42), mencionando, inclusive, que não foi possível determinar a numeração original do veículo. É sabido que, via de regra, tratando-se de veículo com sinal identificador adulterado, a restituição é inviável, pois o veículo não está apto à circular pelas vias, bem como sua regularização não se mostra possível.
Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MOTOR APREENDIDO.
ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE REGRAVAÇÃO.
BEM DESTINADO A ENTIDADE BENEFICENTE OU DESTRUIÇÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DISCUSSÃO DE REGULARIZAÇÃO DO BEM.
CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
AFASTAMENTO DO PERDIMENTO.
POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA PERANTE A FAZENDA PÚBLICA. 1.
Ação mandamental impetrada contra decisão que indeferiu o pedido de restituição de motor de caminhão apreendido por adulteração de sinal identificador, mesmo após o arquivamento do inquérito policial por ausência de elementos de autoria. 2.
Comprovada a impossibilidade técnica de regravação do número original do motor, mostra-se inviável, a princípio, sua regularização nos termos do art. 114, § 2º, do CTB e da Resolução Contran nº 282/2008. 3.
A via do mandado de segurança não se presta à análise da boa-fé na aquisição do bem, nem, tampouco, à verificação de viabilidade de regularização administrativa, devendo tais questões serem submetidas à cognição exauriente em juízo competente da Fazenda Pública. 4.
Inexistindo imputação de conduta ilícita ao impetrante e ausente persecução penal em curso, não se justifica o perdimento automático do bem. 5.
Necessidade de afastar o perdimento do motor determinado na decisão impugnada, assegurando ao impetrante a possibilidade de pleitear sua restituição e regularização em ação própria perante o juízo competente.
Segurança concedida em parte. (TJSP MSC n.2131113-72.2025.8.26.0000, Rel.
Des.
Hermann Herschander, j.10/07/2025) Portanto, indefiro o pedido ressalvada a possibilidade de discussão e regularização na esfera administrativa, devendo se manter a apreensão.
Int. - ADV: WILLIAN HOLANDA DE MOURA (OAB 273032/SP) -
28/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:32
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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31/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
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29/08/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 11:21
Expedição de Ofício.
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13/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/06/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/06/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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