TJSP - 1003585-73.2023.8.26.0281
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itatiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 15:16
Homologada a Transação
-
28/06/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 21:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/09/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:15
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP) Processo 1003585-73.2023.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edinilson Ferreira da Silva, Edinilson Ferreira da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGOS IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995.
A oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021 e COMUNICADO CG Nº 373/2023, consigno que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser atualizado (itens "a", "b" e "c" referidos no parágrafo anterior) e será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z.
Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível, no sistema de peticionamento eletrônico, campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições.
P.I.C. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 15:43
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2023 16:58
Expedição de Carta.
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25/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/07/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
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21/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:14
Expedição de Carta precatória.
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13/07/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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