TJSP - 1008396-94.2023.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 09:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/09/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:19
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Antonia do Amaral (OAB 122370/SP) Processo 1008396-94.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joao Vitor Gaudencio - Diante do exposto, acolho o pedido para condenar solidariamente as rés a pagar ao autor R$ 2.467,70, acrescida de correção monetária, utilizada a tabela prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do desembolso, e juros de mora, de 1% ao mês, contados da citação, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência a teor do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância -Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:21
Conciliação infrutífera
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22/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 15:05
Expedição de Carta.
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14/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:15
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/08/2023 03:00:00, Vara do Juizado Especial Civel.
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13/07/2023 07:57
Conclusos para despacho
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12/07/2023 18:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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