TJSP - 1039093-86.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:11
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039093-86.2025.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Nomeação - Simone Joana Ruggieri Coppola -
Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a parte autora, Simone Joana Ruggieri Coppola, RG 223378732, CPF *43.***.*38-60, como curadora provisória do interditando, para os atos da vida civil a seguir descritos: a) representar a parte ré perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social; b) representar a parte ré na solução dos assuntos relativos aos seus tratamentos médicos e odontológicos; c) efetivar e auxiliar nas atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene pessoal e transporte; d) receber citação e intimação, bem como, representá-lo em autos judiciais.
A curadora fica considerada compromissada independentemente de assinatura do termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3) Deixo de designar data para a entrevista, sem prejuízo de sua realização após a perícia. 4) Oficie-se ao IMESC solicitando agendamento para perícia médica e psicológica no(a) interditando(a), observando-se os quesitos elaborados pelo Ministério Público e pelas partes, bem como, o caráter multidisciplinar da perícia, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Designado o dia, intime-se o(a) interditando(a) na pessoa de seu(ua) curador(a) provisório(a). 5) Cite-se e intime-se, ATRAVÉS DE MANDADO CLASSIFICAÇÃO URGENTE, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), inclusive se este possui condições físicas para comparecimento à perícia no IMESC (se deambula, utiliza-se de cadeira de rodas ou se encontra acamado).
Advirto o oficial de justiça que em sendo constatada a incapacidade da parte ré, deverá proceder a citação na pessoa do(a) curador(a) provisório(a) nomeado(a) nesta mesma decisão.
O prazo para impugnação ao pedido pelo(a) interditando(a) é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da liberação do mandado nos autos, ante a não designação da entrevista nesta oportunidade.
Observo que deverão ser expedidos dois mandados, um para citação do interditando na pessoa de sua curadora provisória, no endereço informado por ela na inicial e outro para constatação do interditando, na casa de repouso em que ele se encontra.
Em tendo sido informado pela parte autora mais de um endereço para citação/intimação sem indicação da ordem de preferência (art. 1.012, §3º, II, NSCGJ), expeçam-se os mandados sucessivamente, tendo-se por critério a ordem em que redigidos na petição (art. 1.012, §3º, IV, NSCGJ).
Decorrido o prazo para apresentação de impugnação e permanecendo inerte o(a) interditando(a), encaminhem-se os autos à Defensoria Pública local para indicação de curador especial para defender seus interesses, nos termos do Art. 752, §2º, do Código de Processo Civil. 6) Ciência ao MP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C..
Intime-se. - ADV: MARIO TADEU AYRES MARTINS (OAB 409289/SP) -
27/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:29
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 07:45
Conclusos para decisão
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21/08/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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