TJSP - 1057489-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057489-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Dalva Rodrigues Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIANA PAIXÃO (OAB 473930/SP) -
04/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:15
Decisão Determinação
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18/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:53
Decisão Determinação
-
15/07/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 18:47
Ato ordinatório
-
25/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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