TJSP - 1000576-09.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000576-09.2025.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Allied Titanium Eireli - Epp - Nos termos do art. 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código.
Anote-se que o §3º, do CPC, é claro ao dispor que os autos só serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Forçoso entender que a mera realização de diligências, sem que sejam encontrados bens ou a parte devedora, não acarreta a interrupção da contagem do prazo de suspensão nem autoriza o desarquivamento para o fim de suspender a contagem do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido: Ementa: Apelação.
Execução de Título Extrajudicial.
Duplicata.
Extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
REsp nº 1.604.412/SC (Tema IAC nº 01).
Possibilidade.
Inexistência de ato útil e eficaz para a satisfação do crédito.
Diligências inúteis que não interrompem o prazo da prescrição.
Extinção da execução mantida.
Recurso improvido. (Apelação Cível 0000789-89.2004.8.26.0638 Relator(a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do julgamento: 08/06/2022) Intimem-se. - ADV: VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), CRISTIANO LENCIONE (OAB 165686/SP) -
04/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 08:40
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:01
Ato ordinatório
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22/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
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13/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 10:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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