TJSP - 1030833-07.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030833-07.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lindauva Belarmina Moreno da Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005755-69.2025.8.26.0597
Simone Cristina Cordeiro
Advogado: Taina Pereira Dourado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 19:12
Processo nº 0000184-21.2025.8.26.0279
Paula Santos Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edmar Robson de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2019 13:16
Processo nº 1002454-77.2023.8.26.0438
Joao Paco Neto
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Pablo Batista Rego
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 10:59
Processo nº 1002454-77.2023.8.26.0438
Joao Paco Neto
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Pablo Batista Rego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 09:03
Processo nº 0006689-17.2024.8.26.0100
Transportes Birday Comercio LTDA
Abpv - Associacao Brasileira de Protecao...
Advogado: Bruno Luiz de Medeiros Gameiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2020 03:19