TJSP - 0002019-90.2023.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/11/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Hoshino de Moraes (OAB 420852/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 31036/PE) Processo 0002019-90.2023.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aurea Lourenço Nascimento - Exectdo: Plano de Saúde Ana Costa Sa( na pessoa de seu representante legal) - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para cumprimento do julgado e pagamento do débito R$7.875,26 (atualizado até julho de 2023) , no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de que o prazo para impugnação, de 15 dias, inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, diga o credor em dez dias, apresentando a memória de cálculo, acrescida da multa de 10%.
Oferecido o requerimento com a memória do cálculo e comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$ 34,26, por pessoa e por órgão, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, proceda-se o bloqueio judicial "on line", no sistema SISBAJUD, ou depositada a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimando-se, nos termos do artigo 523, §3º, do mesmo diploma legal.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Intime-se. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 12:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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