TJSP - 1004867-98.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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21/03/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dhiessica Mayara Cicuto (OAB 469248/SP) Processo 1004867-98.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gd Cicuto Supermercado Ltda - Autos nº 2023/000818.
Vistos.
Fls. 63/64 (petição do exequente): Conforme requerido pelo exequente, com fundamento legal no art. 922 do Código de Processo Civil, defiro a suspensão dos presentes autos pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Pelo prazo de 01 (um) ano, aguarde-se informações do exequente acerca do cumprimento da obrigação.
Intime-se. -
24/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/08/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dhiessica Mayara Cicuto (OAB 469248/SP) Processo 1004867-98.2023.8.26.0297 - Monitória - Reqte: Gd Cicuto Supermercado Ltda - Autos nº 2023/000818.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA que Gd Cicuto Supermercado Ltda move em face de Renata Daniele Canhaço da Silva.
Citado(a) (fls. 56), a parte requerida deixou de cumprir o mandado monitório, bem como não apresentou embargos em relação ao mesmo (certidão de fls. 57).
Diante disso, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo.
Posto isso, prossiga-se nos termos do Livro I, Título II, Parte Especial, do CPC (Cumprimento de Sentença arts. 523 e seguintes).
INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE DEVEDORA, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, além de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizada da condenação.
Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios.
Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD.
Intime-se. -
17/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:04
Evoluída a classe de 40 para 156
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17/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 13:38
Juntada de Mandado
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28/06/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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